É importante informar corretamente os bens da Pessoa Física na declaração de Imposto de Renda, pois é assim que se demonstra legalmente para a Receita Federal a origem dos recursos utilizados para adquirir os bens (imóveis, automóveis, investimentos etc.), assim como a evolução patrimonial. Omitir estas informações pode implicar em problemas para o contribuinte no futuro.

Se faz necessário informar todos os bens e direitos adquiridos pela Pessoa Física, classificando corretamente na ficha de bens e direitos, e discriminando em texto os dados do bem. Os ativos da pessoa física devem ser informados pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado.

Não informar os bens de sua posse pode ser problemático no momento da venda de um bem de valor considerável. Por exemplo: Suponhamos que determinada pessoa física detenha a posse de um veículo adquirido há 10 anos, por meio de financiamente, já quitado, e pelo qual a pessoa tenha pago um total de R$ 59.000,00. Agora suponhamos que este bem não tenha sido declarado em anos anteriores, e a pessoa física feche a venda deste bem pelo valor de R$ 40.000,00, à vista. No ano que isto ocorrer, será necessário justificar à RFB a origem do valor da venda, ficando a pessoa exposta ao risco da RFB enquadrar como ganho tributável, e cobrar imposto de renda sobre o total da operação.

No caso hipotético, caso a pessoa estivesse com o bem devidamente informado na declaração, ao informar a baixa (alienação por venda) a pessoa física já estaria tranquila quanto à justificativa do valor recebido, que configura na prática uma venda sem ganho, onde não incidiria imposto de renda.

Além disso, a Receita federal dispensa a obrigatoriedade de informar alguns bens. São eles:
– Saldos em conta-corrente abaixo de R$ 140,00;
– Bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
– Ações e outros ativos financeiros com valor abaixo de R$ 1mil; e
– Criptoativos cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 5mil.
Sabia dessa?

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