Para fazer a declaração do Imposto de Renda são necessárias muitas informações e de muita
atenção, por isso não é incomum que, depois de enviá-la, você perceba que ficou faltando
alguma coisa ou que preencheu alguma informação errada ou incompleta. Mas não se
preocupe, dá para fazer uma declaração retificadora. A retificação do Imposto de Renda é um
recurso que você pode usar para corrigir os erros da sua declaração depois do envio e
processamento dela. 
A declaração retificadora precisa conter todas as informações anteriormente declaradas com
os ajustes já feitos, seja alteração, exclusão ou adição de alguma informação.
Você pode retificar sua declaração tanto pelo o programa da Receita Federal quanto no site da
Receita Federal.
Caso você encontre outro erro depois de já ter enviado uma declaração retificadora não se
preocupe, não existe um limite de retificações, mas só é possível retificar as declarações que
tenham sido feitas nos últimos 5 anos, Também é importante saber que a retificação anula e
substitui totalmente a declaração anterior e que se você enviou a declaração logo no início do
prazo e deixou para fazer a retificação de última hora, ela entrará para o final da fila, e você
receberá a restituição mais tarde.
Há alguns cenários em que o contribuinte precisa prestar atenção, se fizer a retificação após o
dia 31 de maio, se após fazer a retificação for verificado que o valor de imposto a pagar
aumentou, ele pagará a diferença acrescida de uma multa e juros dentro da quantidade de
cotas que já definiu. Caso o contribuinte tinha imposto a pagar, também fez a retificação após
o dia 31 de maio e após a retificação ser verificada ele diminuiu o imposto que tinha a pagar.
Nesse caso, os valores das cotas são recalculados automaticamente pelo programa. E o que ele
pagou a mais será compensado nas demais cotas que ainda não foram pagas – reduzindo o
valor das cotas.
Por fim, um terceiro exemplo: o contribuinte tinha imposto a pagar, mas quando fez a
declaração após o dia 31 de maio, viu que na verdade teria um valor a receber.
Nesse caso, para reaver o valor do imposto pago indevidamente, precisa entrar no Per/Dcomp
Web, que é uma aplicação disponibilizada no portal eCAC, que permite o pedido eletrônico de
restituição, para solicitar de volta o que ele pagou a mais. Da mesma forma se o contribuinte
tinha imposto a restituir, mas quando fez a declaração após o dia 31 de maio viu que esse
valor aumentou é preciso  solicitar a parte que falta no portal e-CAC.

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