
A pergunta é comum entre empreendedores que estão formalizando seus negócios: “Se vou optar pelo Simples Nacional, realmente preciso contratar um contador?”. A resposta mais objetiva é: depende do que você espera do seu negócio.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que, de fato, dispensa a obrigatoriedade de uma contabilidade formal para fins fiscais. Isso significa que a empresa pode operar apenas com assessoria fiscal, ou seja, com os cálculos e transmissões de guias e declarações mensais obrigatórias (como o PGDAS-D, DEFIS e obrigações acessórias federais, estaduais e municipais). Em muitas empresas do Simples, esse é o modelo adotado — o foco está em atender o mínimo necessário para manter a empresa em dia com o fisco.
Mas isso não significa que um contador deixou de ser essencial, pelo contrário, ter um contador é o que pode fazer sua empresa pagar menos impostos dentro da lei, planejar o crescimento e preservar o patrimônio dos sócios.
Processo de abertura da empresa
O contador é o profissional mais indicado para conduzir o processo de abertura do CNPJ de forma completa e segura. Isso inclui desde a consulta prévia na prefeitura, preenchimento do DBE, FCN, registro do contrato social na Junta Comercial, até a obtenção de licenças e alvarás junto aos órgãos competentes. Embora essas etapas não configurem a contabilidade em si, são processos burocráticos altamente técnicos, e por isso, normalmente são executados por contadores experientes, que conhecem a legislação e a estrutura necessária para garantir a legalidade da empresa desde o início.
Redução de Carga Tributária
O papel do contador vai além do cumprimento das obrigações mensais. Ele atua de forma estratégica para ajudar a empresa a pagar menos impostos legalmente, por meio do correto enquadramento tributário, escolha do anexo adequado dentro do Simples Nacional e acompanhamento das mudanças no faturamento e nos custos. Em especial, empresas com atividades no anexo V do Simples Nacional podem se beneficiar do Fator R, uma regra que permite a migração para o anexo III, com alíquota reduzida, se a folha de pagamento representar 28% ou mais do faturamento. Um contador que acompanha a estrutura de custos mensalmente pode gerar uma economia tributária significativa.
A contabilidade no Simples Nacional: quando vale a pena?
Empresas que mantêm uma contabilidade regular, com escrituração completa, têm uma série de benefícios adicionais. Um dos principais é a possibilidade de distribuir lucros isentos de imposto de renda para os sócios acima dos limites de presunção da Receita Federal.
Na prática, a legislação permite que, sem contabilidade, os lucros distribuídos aos sócios da empresa do Simples Nacional sejam isentos de IRPF apenas até certos percentuais do faturamento, conforme a atividade:
- 8% para comércio
- 16% para transporte
- 32% para prestação de serviços
Por exemplo: se uma empresa de comércio faturou R$ 500 mil no ano e não tem contabilidade regular, apenas R$ 40 mil (8% de R$ 500 mil) podem ser distribuídos como lucro sem tributação para os sócios. O que ultrapassar esse valor será considerado rendimento tributável na declaração de imposto de renda do sócio.
Por outro lado, com contabilidade formal, a empresa pode comprovar que teve lucro superior a esse percentual, e todo o lucro efetivamente apurado pode ser distribuído aos sócios de forma isenta. Essa possibilidade está prevista no próprio art. 14 da Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional.
Na prática, o contador é essencial para todas as empresas
Mesmo no Simples Nacional, contar com o apoio de um contador experiente garante muito mais do que o cumprimento das obrigações fiscais. Ele é responsável por estruturar juridicamente a empresa, definir o melhor modelo tributário, planejar a distribuição de lucros e acompanhar indicadores financeiros que ajudam o empresário a crescer com segurança.
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