Quando a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física apresenta saldo de imposto a pagar, o contribuinte não precisa realizar esta arrecadação de uma única vez. A Receita Federal disponibiliza opção de parcelamento do valor devido, e pagamento via rede bancária, PIX e débito automático.

O saldo de imposto a pagar pode ser parcelado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, sendo a primeiro em 30 de abril (ou seguindo o último dia de prazo de entrega da declaração, caso haja prorrogação), e as restantes sempre vencendo no último dia útil de cada um dos meses seguintes. Algumas condições devem ser seguidas:
– Não é possível parcelar valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais);
– Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

O pagamento da guia pode ser realizado em agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, ou seja, em qualquer banco que aceite pagamento de DARFs. Uma novidade de 2022 é que o pagamento pode ser feito via PIX. Para tanto, basta ler o QR code impresso no final do documento de arrecadação.

A última dica a ser dada aqui é quanto ao débito automático: O programa do IRPF habilita a opção de agendamento do pagamento das quotas, via débito automático, desde que a declaração seja entregue dentro do prazo, e a conta corrente indicado seja do próprio declarante. Para tal, se faz necessário que o contribuinte assinale a opção de débito automático e informe o banco, agência e número da conta onde deseja que seja realizado o referido débito, ou selecione uma conta pré-cadastrada nas informações bancárias.

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