
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi criado para tornar mais fácil a vida de pequenas e médias empresas, unificando a apuração e pagamento de tributos municipais, estaduais e federais. Na prática as empresas apuram um percentual sobre o faturamento mensal, que varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, e conforme a tabela específica da atividade desenvolvida pela empresa. Por se tratar de um regime mais simplificado, os empresários preferem permanecer no Simples Nacional enquanto for possível e vantajoso, tanto pela redução da carga tributária, quanto pela redução da burocracia.
Porém, há algumas ocorrências que podem fazer uma empresa sair do regime, sendo desenquadrada, e ter que realizar sua apuração tributária de forma separada, e muitas vezes se sujeitando a valores mais altos, na soma de todos os impostos e contribuições incidentes sobre lucro e faturamento. Vejamos as principais causas de desenquadramento:
– Faturamento acima do limite do regime: Em números objetivos, empresas que excedem uma média de R$ 400 mil reais em faturamento mensal, nos últimos 12 meses, não podem permanecer no Simples Nacional;
– Dívidas tributárias: Débitos tributários e previdenciários são fatores impeditivos para permanecer no Simples Nacional. A recomendação é parcelar débitos para manter a empresa em dia com o fisco;
– Parcelamentos em atraso: Ainda que os débitos tributários da empresa sejam parcelados, é preciso manter os pagamentos dos parcelamentos em dia. Em muitos casos, uma única parcela em atraso já configura débito fiscal, e a empresa retorna à situação anterior;
– Ter sócio no exterior ou sócio PJ: Umas das regras do Simples Nacional é não ter, em seu quadro societário, outras pessoas jurídicas, ou pessoas físicas domiciliadas fora do país. Portanto, caso sua empresa tenha planos de incluir outra PJ em sua participação societária, ou um de seus sócios informar saída definitiva do Brasil, será excluída do regime;
– Desenvolvimento de Atividades não permitidas no regime: Há uma lista de atividades (CNAE) permitidas no Simples Nacional. Se durante o ano a empresa passar a desenvolver uma atividade não permitida, isso será motivo para desenquadramento.
O desenquadramento ocorre após uma verificação anual feita pela Receita Federal, onde, todas as empresas dentro do regime, e que não estão atendendo a todas as condições de enquadramento, são excluídas do regime. O fisco irá informar a decisão de exclusão e dar um prazo para regularização.
Se sua empresa for desenquadrada do regime, ela precisará optar pelos regimes de Lucro Real ou Lucro presumido. Neste caso, o auxílio de um contador com expertise em planejamento tributário se faz fundamental, a fim de que a empresa não pague mais impostos do que poderia, dentro das regras fiscais do jogo.
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