
A Receita Federal disponibilizou a opção de importar os dados da declaração pré-preenchida, assim, ao utilizar esta ferramenta, você inicia com diversos campos já preenchidos. São informações de rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. A partir de 2021, também é possível obter as informações pré-preenchidas dos dependentes. Para isso, o dependente deve passar uma procuração digital para o titular da declaração antes de baixar as informações.
Com estes campos pré-preenchidos, os contribuintes devem completar com as informações de 2021. A RFB alerta que é importante entender que a sua declaração só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.
Por analogia, podemos entender que é possível haver dados de informação obrigatória, e que não virão na declaração importada da base da RFB. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Para ficar tranquilo com o envio correto das suas informações, não abra mão do serviço de um profissional especializado.
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