
De acordo com a Receita Federal, se você realizou a compra e/ou venda de ações, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória.
Independentemente se a operação gerou lucro ou prejuízo, você precisa prestar contas ao Fisco. Caso contrário, pode ter problemas, como multas e juros. Sem contar que a sonegação de impostos é crime, passível de multas e até pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Como todo investidor preparado, você deve fazer a sua parte e declarar ações no Imposto de Renda. As vendas mensais de ações com valores acima de R$20 mil têm incidência de Imposto de Renda sobre os lucros – a alíquota é de 15%. Já no Day Trade, ela é de 20%.
Abaixo dessa quantia, você está isento (Exceto nos casos de Day Trade) de IR sobre eventual ganho obtido. Atenção, pois os ganhos isentos também devem ser declarados!
De toda forma, a Corretoria faz a retenção de IRRF à alíquota de 0,005% sobre o total de vendas nas operações comuns (Swing Trade) e 1% do rendimento obtido no Day Trade, cujos valores são recolhidos e informados à Receita Federal, como forma de fiscalizar as atividades dos investidores. Trata-se do famoso imposto “dedo-duro”. Se você deixar de declarar ações na DIRPF, o Fisco pode utilizar essa alíquota como prova das suas movimentações na bolsa de valores.
O lado positivo é que, ao fazer a sua declaração, o IRRF é compensado. Então, esse é mais um motivo para você cumprir a sua parte.
Para ficar tranquilo com o envio correto das suas informações, não abra mão do serviço de um profissional especializado.
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