
A Receita Federal analisa a evolução patrimonial das pessoas físicas com base nas informações de Bens e Direitos lançadas na Declaração de Imposto de Renda. Entende-se por evolução patrimonial, o acréscimo de valor do total de bens e direitos da pessoa física em comparação com o ano calendário anterior.
Para fins legais, o acréscimo patrimonial somente poderá é justificado por rendimentos, tributáveis ou não, e devidamente informados na declaração da pessoa física. Portanto, faz-se necessário uma análise da coerência da evolução patrimonial lançada, com os rendimentos informados. E vale um alerta: O programa da declaração de IRPF não emite nenhum aviso quando esta incoerência existe.
Por exemplo: Em 31/dez/2020 uma pessoa física informou que possuía um veículo, valores em algumas contas correntes e uma aplicação em renda fixa, totalizando R$ 33mil. Na declaração de 2021, a mesma pessoa física informou os mesmos bens de 2020, com aproximadamente os mesmos valores, e mais algumas ações de empresas adquiridas na bolsa e um apartamento, pelo qual pagou R$ 90mil entre entrada e parcelas. O total de bens informado foi de R$ 128mil, o que significa uma evolução patrimonial de R$ 95mil.
Caso este contribuinte não informe rendimentos totais superiores ao valor da evolução evidenciada, sua declaração estará sujeita a cair na Malha Fina, e precisará esclarecer à receita a origem de seu patrimônio. Isto ocorre porque o acréscimo patrimonial a descoberto pode resultar de ato de sonegação fiscal, que é crime.
Você faz esta análise antes do envio da sua declaração?
Para ficar tranquilo com o envio correto das suas informações, dê preferência ao serviço de um profissional especializado.