
O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso à Previdência Social ao pagar mensalmente a guia DAS, que já inclui 5% do salário mínimo destinados ao INSS. Essa contribuição básica garante benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade. No entanto, muitos MEIs não sabem que essa alíquota reduzida não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para conquistar esse benefício, é necessário complementar os pagamentos mensais ao INSS.
Contribuição básica do MEI e suas limitações
O valor recolhido na guia DAS equivale a apenas 5% do salário mínimo. Esse valor garante apenas a aposentadoria por idade, mas não é suficiente para quem deseja se aposentar com base no tempo de contribuição. Ou seja, mesmo que o MEI contribua durante 20, 25 ou 30 anos, se não fizer o complemento, esse tempo não contará para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como complementar a contribuição
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deve realizar o recolhimento complementar, correspondente a mais 15% sobre o salário mínimo ou outro valor escolhido. Isso pode ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código de pagamento 1910 (Complemento de contribuição – Contribuinte Individual). Dessa forma, a contribuição do MEI chega a 20% da base de cálculo, igualando-se aos demais contribuintes individuais. Esse pagamento adicional pode ser feito mensalmente ou de forma retroativa, desde que observadas as regras da Receita Federal e do INSS.
Regras para aposentadoria por tempo de contribuição
Com a Reforma da Previdência (2019), a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir no formato antigo. Atualmente, o MEI que deseja se aposentar dessa forma precisa se encaixar em uma das regras de transição ou completar os requisitos da nova previdência. Entre elas:
- Sistema de pontos: soma da idade + tempo de contribuição (em 2024, exige 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, aumentando progressivamente a cada ano).
- Idade mínima progressiva: exige idade mínima (62 anos mulheres, 65 anos homens) e tempo de contribuição mínimo (30 anos mulheres, 35 anos homens).
- Pedágio de 50% ou 100%: aplicável para quem estava perto de se aposentar na época da reforma.
Como dar entrada na aposentadoria
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde o microempreendedor deve acessar a opção “Pedir Aposentadoria”. É necessário ter documentos pessoais, comprovantes de pagamento da DAS, guias de complementação (GPS) e, em alguns casos, extrato do CNIS atualizado. O INSS fará a análise e, se tudo estiver correto, concederá o benefício.
Conclusão
O MEI pode, sim, se aposentar por tempo de contribuição, mas para isso deve complementar mensalmente sua contribuição ao INSS. Sem esse cuidado, mesmo pagando por muitos anos, só terá direito à aposentadoria por idade. Se o seu objetivo é se aposentar mais cedo ou com valores melhores, é fundamental planejar sua contribuição e garantir que todos os pagamentos estejam corretos. Para evitar erros e garantir tranquilidade no futuro, conte com o suporte especializado da Alpha Consult, que pode orientar desde a complementação até o pedido de aposentadoria.