Na compra de um imóvel financiado, o contribuinte deve informar o bem na ficha específica de Bens e Direitos, e na descrição deve informar do financiamento, sobre qual banco financiou e os valores que foram pagos no ano pelo financiamento do bem.

Como se trata de uma dívida em que o próprio bem é garantia, não se lança como dívida, pelas regras do imposto de renda. Portanto, diferente de outros empréstimos bancários, não há necessidade de informar em separado o saldo da dívida com o financiamento, mas apenas o fazer o lançamento do bem e atualizar anualmente.

Não se esqueça que os valores que devem ser informados são os valores já pagos pelo imóvel, e não o seu valor de mercado. Deve ser declarado apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento (algo que muitas pessoas não fazem). O que vale é o que você desembolsou e não o preço de mercado.

No caso dos imóveis, você vai precisar preencher também informações como Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. O contribuinte encontra o número do IPTU, o endereço e a área no carnê do IPTU. Reformas também devem ser informadas na declaração, bem como a data e o valor da obra, pois aumentam o valor pago pelo bem.

A importância de informar todos os valores corretamente irá se manifestar no ano em que a pessoa física vender este bem, pois a Receita Federal irá utilizar estas informações para apurar se houve ganho de capital na venda do imóvel.

Para ficar tranquilo com o envio correto das suas informações, dê preferência ao serviço de um profissional especializado.

Conte conosco!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×