
Você sabia que é possível destinar parte do valor devido de Imposto de Renda para uma instituição Beneficente?
É possível destinar de 1% a 6% do valor do imposto devido sendo até 3% para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e outros 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.
Para fazer a doação, no programa da Declaração de ajuste anual, localize a Ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, selecione a Aba “Criança e Adolescente” ou “Idoso”. Por fim, selecione até três fundos em cada aba, sendo um Nacional, um Estadual e um Municipal. O programa emitira um DARF para o pagamento do imposto que será direcionado a cada fundo beneficiado.
É importante destacar que somente em declarações com imposto devido (mesmo que o resultado seja de imposto a restituir), e que optam pelo modelo completo possuem opção de realizar doação diretamente na declaração.
Incentivamos fortemente que o contribuinte faça a doação às instituições quando puder fazê-lo. Afinal, são instituições que realizam um trabalho de suma importância para a sociedade como um todo.
Para ficar tranquilo com o envio correto das suas informações, dê preferência ao serviço de um profissional especializado.
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