O BDR que foi oferecido pelo programa NuSócios só poderá ser negociado 12 meses após a concessão aos clientes. Apenas neste momento, você deverá escolher o que quer fazer com ele – ficar com seu pedacinho ou receber o valor da venda do BDR a mercado.

Como esta concessão ocorreu em novembro de 2021, na prática, você só só terá a posse do BDR em novembro de 2022, e pelas regras do Imposto de Renda, só irá informar na declaração referente ao Ano-calendário de 2022.

Então vai precisar declará-lo, mas só no IRPF 2023!

Se você ficar com seu Pedacinho, na Declaração Anual do ano de 2023, você informa o BDR pelo custo de aquisição lá no menu Bens e Direitos, usando o grupo 04 e código 04.

Se você vender, na Declaração Anual do ano de 2023, você informa o resultado da sua venda, seja de lucro ou prejuízo, no menu Renda Variável.

Para ficar tranquilo com o envio correto das suas informações, dê preferência ao serviço de um profissional especializado.

Conte conosco!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×