
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com as atualizações oficializadas pela Portaria nº 1.419/2024, que passam a valer em 26 de maio de 2026, houve uma mudança importante na forma como as empresas devem gerenciar riscos. A principal novidade é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além da ampliação das exigências ergonômicas para todos os portes de empresa.
Saúde mental passa a ser obrigatória na gestão de riscos
A partir de 2026, as empresas não podem mais focar apenas em riscos físicos, como acidentes ou exposição a agentes nocivos. Agora, é obrigatório identificar, avaliar e controlar fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores, como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, falta de clareza nas funções, estresse crônico e burnout.
Essa mudança representa um marco importante, pois a saúde mental deixa de ser apenas uma prática recomendada e passa a ter o mesmo peso legal que outros riscos ocupacionais. Além disso, a norma exige que os trabalhadores participem das avaliações e que os dados coletados garantam anonimato, para assegurar confiabilidade e validade jurídica.
Avaliação Ergonômica passa a ser obrigatória para todos
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para todas as empresas, incluindo MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Antes, havia flexibilizações para negócios de baixo risco, mas agora essa exigência passa a ser universal.
O objetivo é identificar de forma antecipada riscos relacionados à postura, esforço físico e organização do trabalho, prevenindo doenças ocupacionais e melhorando as condições de trabalho. Isso exige que as empresas revisem seus processos e adotem critérios técnicos para análise do ambiente.
Exigências técnicas, acompanhamento e penalidades
A nova NR-01 também reforça a necessidade de um PGR mais estruturado e dinâmico. As empresas devem utilizar metodologias reconhecidas para mapear riscos, documentar os processos e manter um plano de ação com acompanhamento contínuo e revisões periódicas.
O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas, autuações e aumento do risco de passivos trabalhistas, especialmente relacionados a doenças como ansiedade, depressão e burnout. Por isso, a adequação não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como uma medida de gestão e prevenção.
Conclusão
As mudanças da NR-01 colocam a saúde mental e a ergonomia no centro da gestão de riscos nas empresas. Mais do que cumprir a lei, adequar-se a essas novas exigências é investir na produtividade, no bem-estar da equipe e na redução de riscos trabalhistas.
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