O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional
(RELP) foi criado para as micro e pequenas empresas, e o objetivo desse programa é
ajudar a reorganizar as dívidas tributárias de empreendedores optantes do Simples
Nacional e MEI através de parcelamento. Ele traz em sua constituição uma série de propostas
interessantes financeiramente para empresários que estão inseridos em um contexto
financeiro desfavorável.
De acordo com o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada que
pode ser paga em até 8 parcelas, o saldo restante poderá ser dividido em até 180
meses. O vencimento acontece em maio de cada ano, a partir de 2022. Entretanto,
para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As 12 primeiras parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à
24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida. O total da 25ª à 36ª parcela
deverá somar 0,6% do valor devido; e a soma da 37ª parcela em diante será o que
sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela não poderá ter valor menor que R$ 300, exceto no caso do MEI, que
poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte
ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em
que houver a quitação da parcela.
É possível parcelar quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o
vencimento tenha ocorrido até o mês de fevereiro de 202. Durante 188 meses,
contados do mês de adesão ao RELP, o contribuinte não poderá participar de outras
modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou
multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação
judicial, de 36 meses.

ATENÇÃO, SERVIDORES! - Sisipsemg


Mas fique atento, o prazo de adesão ao RELP só vai até dia 31/05/2022!

Obrigações da empresa ao aderir ao programa

A partir do momento em que a empresa aderir ao RELP ela passa a ter algumas
obrigações, que precisam ser cumpridas regularmente para evitar que a empresa seja
excluída do programa. Os principais compromissos são confessar integralmente o valor
da dívida, efetuar o pagamento das parcelas na data correta, estar em cumprimento
regular com as obrigações do FGTS;
Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele
será excluído do refinanciamento se:
 Não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
 Não pagar a última parcela;
 For constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do
parcelamento;
 Se não pagar os tributos que vençam após a adesão ao RELP
 Não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).


Precisando de ajuda para aderir ao RELP? Pode contar com a ALPHA Consult.

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