
O tipo de contrato de trabalho mais comum é o de prazo indeterminando, ou seja, o empregador irá contratar o funcionário sem uma previsão de quando a relação de trabalho irá terminar. Podendo o contrato durar anos ou nem mesmo passar do período de experiencia. Existem diversos motivos que podem levar ao rompimento do contrato, e dependo de quem solicitar o desligamento, o empregado ou o empregador, a rescisão se dará de forma diferente.
As principais formas de rescisão por parte do empregador são a POR JUSTA CAUSA ou SEM JUSTA CAUSA. O término da relação POR JUSTA CAUSA é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a CLT. Essa modalidade de rescisão existe a fim de assegurar que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários. Já a rescisão SEM JUSTA CAUSA é uma categoria de desligamento em que, como o próprio nome diz, o trabalhador é despedido sem motivo legal. Portanto, a empresa deve recompensá-lo com benefícios para manter o processo de desligamento de acordo com as regras trabalhistas.
A decisão do rompimento do contrato também pode partir do próprio empregado, através do PEDIDO DE DEMISSÂO. A formalização do pedido acontece por meio da carta de demissão, um documento feito a punho pelo funcionário que irá formalizar a intenção do mesmo em se desligar da empresa, independente do motivo.
Existem também diversos outros tipos de rescisões que podem ocorrer no final do contrato por tempo indeterminado, como por exemplo a rescisão por óbito do empregado, por término de contato de experiência, a demissão em comum acordo entre diversas outras. Todas as modalidades de rescisão citadas nesse texto serão explicadas em futuros posts.
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