
O MEI foi criado com o intuito tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ e embarca em uma jornada de empreendedorismo. Mas existem algumas situações que podem indicar que seu negócio está pronto, ou até mesmo que ser obrigado a se desenquadrar do regime.
A situação mais comum onde o empreendedor deve optar em sair do MEI é quando o seu faturamento ultrapassa o limite estabelecido, que atualmente é de R$81.000,00 por ano, o que dá uma média de R$6.750,00 por mês. Nesses casos, o empresário é obrigado a solicitar o desenquadramento, caso não solicite, a Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, com aplicação de multas.
Outro caso comum que leva ao desenquadramento é a compra insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor bruto de suas receitas. Semelhantemente ao caso anterior o empresário é obrigado a solicitar o desenquadramento, ou poderá ser o desenquadrado automaticamente. Outras situações que levam ao desenquadramento são:
- Contratar de mais de um empregado(a);
- Pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário-mínimo;
- Participar de outra empresa (CNPJ) como administrador, sócio ou titular;
- Exercer atividade não permitida no MEI;
- Expandir o negócio, com abertura de filial;
- Incluir sócio.
Se a sua empresa está́ crescendo e não atende mais às condições de MEI, isso quer dizer que você teve sucesso em seu negócio e agora precisará sair do MEI e migrar para um outro tipo de negócio, que te dará outras possibilidades.
É muito importante ressaltar que, para essa transição, é necessário um profissional para acompanhar no processo de migração, planejamento tributário e para realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio a partir do desenquadramento.
Seu negócio está crescendo e precisa de ajuda nesse momento de transição? Fale agora com um de nossos consultores através dos links de contato.