
Existem uma série de outras obrigações acessórias fazem parte da rotina do departamento pessoal de empresas e de escritórios de contabilidade. E entre as obrigatoriedades que devem ser cumpridas estar a GFIP que é feita através do programa SEFIP. Essas siglas que apesar de serem parecidas e de terem relação com o FGTS, não são a mesma coisa.
O SEFIP ou Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal que permite aos empregadores e contribuintes consolidarem os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores. Enquanto esse programa agiliza o envio de informações sobre o FGTS de todas as pessoas físicas ou jurídicas e contribuintes associados à empresa, e no final do processo é gerada a GIFP.
A GFIP ou Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social, refere-se ao conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Essa guia contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, que são geradas pelo SEFIP. É muito importante ressaltar que todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP, pois, quando não há o recolhimento de FGTS dos trabalhadores, a GFIP deve ser entregue em caráter declaratório da informação.
A GFIP é muito importante, pois é por meio do envio dessa declaração são declaradas as informações referentes ao FGTS e que o INSS obtém as informações para a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais “CNIS”. Ou seja, as empresas devem prestar ao órgão informações relacionadas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outros dados que passam a compor a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.
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