
Quando um empresário quer abrir um pequeno empreendimento é muito importante pesquisar e buscar entender qual será a melhor opção para o seu negócio. Apesar de ter uma nomenclatura semelhante e de ambos serem formas de enquadramento pra pequenos negócios, o MEI e o ME são diferentes entre si.
As principais diferenças estão na formalização e abertura do negócio, no limite de faturamento, nas atividades quantidade de funcionários, na contabilidade e na forma de tributação.
O Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI como é mais comumente chamado, é a opção é ideal para aqueles que estão começando a empreender e desejam formalizar o seu negócio de forma simples e prática. Pra o MEI existe um quadro com as atividades permitidas, não podendo ser aberto um negócio que não esteja nesse quadro.
O limite de faturamento do MEI atualmente é de 81 mil reais por ano. Nessa modalidade pode contratar apenas 1 pessoa no regime de CLT. Por ser bastante simples não precisa de contabilidade formal e sua forma de tributação é o Simples Nacional.
Já a ME (Microempresa) é um pouco mais complexa, pois é baseada em um contrato social que precisa ser registrado na Junta Comercial. O atual limite de faturamento anual de uma ME é 360 mil reais por ano. Uma Microempresa pode ter mais de um funcionário formal.
Por ser mais complexa é necessário se manter uma contabilidade formal, além disso, o empresário pode escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Evidentemente, a escolha mais vantajosa vai depender do tipo e da estrutura do negócio.
Está em dúvida em qual a melhor forma de enquadramento para sua empresa ou precisa de ajuda para alterar o enquadramento do seu negócio? Entre em contato com um de nossos consultores através dos nossos links d contato.