
Ao abrir uma empresa, um dos primeiros passos formais é a elaboração do ato constitutivo — o documento que dá origem jurídica à empresa. Mas o tipo de documento exigido varia conforme a natureza jurídica escolhida. É nesse ponto que surgem dúvidas frequentes entre Contrato Social, Estatuto Social e Requerimento de Empresário. Entender essas diferenças é fundamental para estruturar corretamente o negócio desde o início e evitar problemas futuros com órgãos reguladores e instituições financeiras.
O Contrato Social é o documento utilizado para constituir uma sociedade limitada (LTDA), sendo o mais comum entre empresas com dois ou mais sócios. Ele define os aspectos fundamentais da sociedade: quem são os sócios, qual é a participação de cada um no capital, responsabilidades, regras de administração, endereço, atividades da empresa (CNAEs), entre outros pontos. É, portanto, a certidão de nascimento da empresa e funciona como uma espécie de “manual de regras” internas entre os sócios.
Já o Estatuto Social é utilizado nas sociedades por ações (como S/A), cooperativas e associações sem fins lucrativos. Embora também seja um ato constitutivo, ele segue regras distintas do Contrato Social e é registrado em cartório ou órgãos específicos, dependendo do tipo de entidade.
Por outro lado, quando o empresário opta por abrir a empresa sem sócios, na forma de empresário individual, o documento necessário é o Requerimento de Empresário. Ele substitui o Contrato Social e funciona como o instrumento de formalização da empresa junto à Junta Comercial. Neste requerimento constam informações como nome empresarial, endereço, capital investido, atividade exercida e dados pessoais do titular.
A escolha entre Contrato Social ou Requerimento de Empresário está diretamente ligada à natureza jurídica da empresa. Ou seja, não se trata de documentos alternativos para uma mesma situação — cada um atende a uma estrutura empresarial distinta. O empresário individual não pode utilizar Contrato Social, assim como uma sociedade não pode ser formalizada por meio de Requerimento de Empresário.
Além disso, vale lembrar que atualmente existe também a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), uma alternativa para quem deseja constituir uma empresa individual, mas com as vantagens da separação patrimonial — o que não ocorre no modelo de empresário individual. Neste caso, volta-se a utilizar o Contrato Social, mesmo com apenas um sócio, já que se trata de uma sociedade limitada.
A correta definição da natureza jurídica, e consequentemente do documento constitutivo, impacta não apenas na parte legal, mas também na estrutura tributária, patrimonial e até na estratégia de crescimento da empresa. Por isso, contar com orientação contábil desde os primeiros passos é um investimento que traz segurança e previsibilidade para o negócio.
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