
Empresário, sabemos que o dia a dia da sua microempresa é agitado, e às vezes, as obrigações fiscais podem parecer um labirinto difícil de entender. Mas relaxe, estamos aqui para descomplicar. Vamos dar uma olhada nas principais obrigações fiscais que você precisa ter em mente, de forma direta e sem rodeios.
Uma Microempresa, enquadrada no Simples Nacional, tem as seguintes Obrigações Fiscais:
1. Emissão de Notas Fiscais: O Básico que Não Pode Ser Esquecido
Emitir notas fiscais é como a respiração da sua empresa. É essencial e obrigatório. Além de ser um comprovante da sua operação, as notas fiscais são cruciais para o cálculo de impostos. Então, sempre que uma venda é feita, lembre-se da nota fiscal.
2. Declarar o Faturamento Mensal no PGDAS: Mantenha-se em Dia
O PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é seu aliado. É por meio dele que você declara mensalmente o faturamento da sua empresa. É como dar um “oi” para a Receita Federal e dizer: “Estou em dia com as minhas obrigações fiscais.”. O PGDAS deve ser enviado mensalmente, ainda que não tenha ocorrido movimento de faturamento na empresa.
3. Pagar a Guia do DAS: Sua Contribuição Mensal ao Simples Nacional
A guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto que você paga mensalmente. É a sua contribuição para o Simples Nacional, um regime tributário simplificado que abrange vários impostos em uma única guia. É como manter a sua empresa em conformidade com a legislação fiscal sem grandes dores de cabeça.
4. Declarar o ICMS ST na DeSTDA: Desvendando Siglas Importantes
A DeSTDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota) pode parecer uma sopa de letrinhas, mas é mais simples do que parece. Aqui você informa o ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária). Traduzindo: é onde você comunica ao fisco que já recolheu o ICMS devido por substituição tributária.
5. Sped Fiscal: Declarar as notas fiscais de compra e venda
Empresas com atividade de comércio devem prestar informação consolidada de compras e vendas por meio da EFD ICMS&IPI (Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviço & Imposto sobre produtos industrializados), ou Sped Fiscal, como esta obrigação é comumente conhecida. Assim como ocorre com o PGDAS, o Sped Fiscal deve ser enviado mensalmente, ainda que não tenha ocorrido operações de compra e venda na empresa.
6. Informar Anualmente a DEFIS: Um Raio X da Sua Empresa
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é como um raio X da sua empresa. Anualmente, você informa dados importantes, como receitas, despesas, lucros e o quadro societário. É uma maneira de manter a transparência e estar em conformidade com a legislação.
Conclusão: Mantenha-se Atento, mas não precisa se desesperar!
Empresário, entendemos que você está ocupado. Mas estas obrigações fiscais são como check-ups regulares para a saúde da sua empresa. Mantenha-as em mente, faça ajustes quando necessário e, se tiver dúvidas, não hesite em procurar um profissional contábil.
Descomplicar é a chave para manter sua empresa saudável e focada no que realmente importa: crescer e prosperar.