Como MEI, você tem direito a uma série de benefícios previdenciários. Parte do valor pago pelo microempreendedor na guia mensal, é referente ao INSS, e por meio dessas contribuições ele tem acesso aos benefícios previdenciários. A seguir, vamos explorar alguns desses benefícios para que você possa entender melhor quais são as proteções sociais disponíveis.
AUXÍLIO-DOENÇA:
Se você ficar incapacitado temporariamente para o trabalho devido a uma doença ou acidente, pode ter direito ao auxílio-doença. Esse benefício garante uma renda temporária enquanto você se recupera e não pode exercer suas atividades.
APOSENTADORIA POR IDADE OU INVALIDEZ
Ao completar a idade mínima exigida pela Previdência Social, o MEI pode requerer a aposentadoria por idade. Esse benefício garante uma renda mensal vitalícia para o empreendedor que atinge a idade estabelecida, desde que cumpra os requisitos mínimos de contribuição.
Existe outramodalidade pode aposentadoria disponível. Caso você sofra uma invalidez total e permanente que o impeça de exercer qualquer atividade laboral, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
SALÁRIO-MATERNIDADE:
As empreendedoras individuais têm direito ao salário-maternidade, que é um benefício pago durante o período de afastamento do trabalho em virtude do parto ou adoção de criança. Esse benefício proporciona segurança financeira à mulher empreendedora durante esse período importante da vida.
PENSÃO POR MORTE:
Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à pensão por morte, que é uma renda mensal vitalícia ou temporária concedida aos beneficiários do empreendedor falecido.
Lembre-se de que, para ter acesso a esses benefícios, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, incluindo o pagamento regular das contribuições ao INSS, portanto, mantenha-se em dia com suas obrigações para garantir a proteção previdenciária.
Dúvidas sobre como acessar esses benefícios, entre em contato conosco.