O vale-transporte é um benefício concedido aos trabalhadores para que possam se deslocar entre sua residência e o local de trabalho. Ele é um direito garantido por lei, com o objetivo de facilitar o acesso ao transporte público sem que o empregado tenha que arcar integralmente com os custos. No entanto, a prática de vender o vale-transporte é considerada uma infração.

O principal motivo pelo qual a venda do vale-transporte é passível de demissão é que essa prática configura um desvio de finalidade do benefício. O vale-transporte é destinado exclusivamente para cobrir os custos de deslocamento do trabalhador. Ao vendê-lo, o empregado está utilizando o benefício de maneira indevida, o que é visto como uma falta grave, conforme consta no artigo 112º, parágrafo terceiro do DECRETO Nº 10.854/2021.             

A relação de trabalho é baseada em confiança mútua entre empregador e empregado. Quando o trabalhador vende o vale-transporte, ele quebra essa confiança, o que pode justificar a demissão por justa causa. Esse tipo de comportamento é visto como uma conduta inadequada, que pode prejudicar a imagem da empresa e gerar desconfiança no ambiente de trabalho.

Em caso de justa causa, o empregado pode perder o direito a receber as verbas rescisórias integrais, como aviso prévio, 13º salário proporcional, seguro-desemprego, entre outros benefícios. Isso pode gerar um impacto financeiro significativo para o trabalhador, além de dificultar futuras oportunidades de emprego.

Portanto, é essencial que os trabalhadores utilizem o vale-transporte de acordo com sua finalidade legal e ética. Evitar a venda do benefício não só preserva a relação de confiança com o empregador, mas também assegura que o trabalhador mantenha seus direitos trabalhistas intactos. Se você tiver dúvidas sobre a utilização correta dos benefícios trabalhistas, não hesite em buscar orientação profissional.

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