
Você sabia que o fator “r” pode ser uma vantagem tributária para empresas que possuem um volume de despesas com pessoal relativamente alto em relação à sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses? Isso porque ele permite a redução da alíquota efetiva do Simples Nacional, equilibrando a carga tributária entre empresas com diferentes proporções de despesas com pessoal.
O cálculo do fator “r” é feito levando em consideração as despesas com pessoal e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses da empresa. Se a razão resultante for maior ou igual a 0,28, a empresa tem direito a ser tributada em tabela reduzida. Se a razão for menor que 0,28, a empresa deve se manter na mesma faixa de tributação. Com isso, empresas com despesas com pessoal maiores em relação à sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses terão um fator “r” menor, resultando em uma alíquota efetiva menor no Simples Nacional.
No entanto, é importante ressaltar que o fator “r” não é a única variável que influencia a alíquota efetiva do Simples Nacional. Fatores como a atividade da empresa e a faixa de faturamento também podem afetar a carga tributária. Por isso, contar com a ajuda de profissionais especializados em contabilidade e tributação é fundamental para realizar a correta apuração dos tributos devidos e identificar possíveis oportunidades de redução da carga tributária.
Agora que você já sabe como o fator “r” pode beneficiar sua empresa na apuração do Simples Nacional, não deixe de contar com a assessoria do nosso escritório de contabilidade para planejar e otimizar a gestão tributária do seu negócio. Entre em contato conosco e agende uma consultoria de planejamento tributário!