O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Ele unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, simplifica a burocracia contábil e pode representar uma redução significativa da carga tributária. Por isso, a maioria das empresas opta por esse regime sempre que possível.

O cálculo dos tributos no Simples Nacional é feito com base no faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e na atividade econômica da empresa, seguindo tabelas específicas de alíquotas. Esse modelo torna a gestão tributária mais simples e previsível, o que é altamente vantajoso para o empreendedor.

Contudo, há situações que obrigam uma empresa a deixar o Simples Nacional, seja por determinação legal (desenquadramento de ofício) ou por mudança na realidade do negócio. A seguir, explicamos os principais motivos que levam ao desenquadramento do regime.

1. Faturamento acima do limite permitido

Empresas que ultrapassam o limite de faturamento anual do Simples Nacional são obrigadas a deixar o regime. O teto atual é de R$ 4,8 milhões por ano, o que equivale a uma média de R$ 400 mil mensais. Caso a empresa ultrapasse esse limite nos últimos 12 meses, ela será automaticamente desenquadrada.

2. Dívidas tributárias ou previdenciárias

Estar em débito com o fisco é outro motivo para exclusão do Simples Nacional. A Receita Federal exige que as empresas mantenham regularidade fiscal para permanecer no regime. Se a empresa tiver tributos em atraso e não os regularizar, pode ser desenquadrada. A recomendação é negociar e parcelar os débitos para evitar problemas.

3. Parcelamentos com parcelas em atraso

Mesmo que os débitos estejam parcelados, o atraso no pagamento das parcelas também configura pendência fiscal. Em muitos casos, uma única parcela vencida e não quitada já é motivo para a exclusão. Por isso, é fundamental manter o controle rigoroso sobre os parcelamentos ativos da empresa.

4. Sócios que são pessoa jurídica ou residentes no exterior

O Simples Nacional não permite que empresas tenham, no seu quadro societário, outras pessoas jurídicas ou pessoas físicas domiciliadas no exterior. Caso um sócio pessoa física faça declaração de saída definitiva do país, ou uma nova pessoa jurídica entre como sócia, a empresa perde o direito ao regime.

5. Exercício de atividades não permitidas

O Simples Nacional possui uma lista de atividades econômicas (CNAEs) permitidas. Se a empresa passar a exercer uma atividade fora dessa lista — mesmo que seja uma atividade secundária — ela será excluída do regime. A atualização do CNAE deve ser feita com cautela e acompanhamento contábil.

Como ocorre o desenquadramento do Simples Nacional?

A Receita Federal realiza verificações periódicas para identificar empresas que não atendem aos critérios do Simples Nacional. Ao identificar alguma irregularidade, o fisco emite uma notificação de exclusão, normalmente no Portal do Simples Nacional, e concede prazo para regularização. Caso não haja solução, a empresa é desenquadrada e deve optar por outro regime: Lucro Presumido ou Lucro Real.

Essa mudança exige uma nova apuração dos tributos, agora feita separadamente para cada imposto. Sem um bom planejamento, a empresa pode acabar pagando mais impostos do que o necessário.

Conte com quem entende de tributação no Simples Nacional

Se a sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional ou está próxima do limite, é fundamental contar com uma assessoria contábil especializada para analisar o melhor regime tributário, garantir o cumprimento das obrigações e evitar custos desnecessários com impostos.

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