Diante das novas demandas propostas pelo mercado de trabalho, a PEJOTIZAÇÃO vem se tornando uma vantajosa alternativa para empresas e profissionais autônomos. Esse termo vem da denominação Pessoa Jurídica, também chamada de PJ, e é utilizado para descrever o ato de manter os serviços prestados por um empregado através da criação de empresa, ou seja, a relação passa a ser entre empresas ao invés do contrato de trabalho entre um funcionário e a empresa.
Para a empresa, a PEJOTIZAÇÃO traz benefícios financeiros, pois ajuda a reduzir os custos com INSS e FGTS, com férias e demissões, benefícios trabalhistas. Também traz benefícios estratégicos pois gera uma desburocratização em contratações e a prestação de serviços por profissionais qualificados e além da empresa tem maior flexibilidade para aumentar ou reduzir a força de trabalho. Mas é importante ter ciência de que o “funcionário” contratado na modalidade PJ, ou seja, como pessoa jurídica, não possui as mesmas obrigações que um funcionário contratado sob regime CLT.
Já para o trabalhador os benefícios estão relacionados principalmente a liberdade do exercício das atividades do empregado e também financeiras pois, quando o funcionário sai do vínculo CLT e passa prestar serviço através de uma PJ, ele poderá exercer sua profissão para mais de um empregador, melhorando sua renda significativamente, além de ter a possibilidade de negociar remunerações mais atrativas.
Mas deve ser ter cuidado pois é preciso ficar atento para as características desse tipo de relação e não se transformar apenas um mecanismo para contornar a legislação trabalhista. Considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Caso a relação contratual seja considerada fraude trabalhista, irá gerar penalidades ao contratante.
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