Recentemente, o estado do Rio Grande do Sul foi devastado por enchentes severas, resultando em um estado de calamidade pública em diversas cidades. Para mitigar os impactos econômicos e sociais dessa tragédia, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou em 15 de maio de 2024 a Portaria MTE Nº 729, que visa auxiliar os empregadores da região. ( https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-729-de-15-de-maio-de-2024-559877492 )

Essa portaria autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes às competências de abril a julho de 2024. A medida se aplica aos empregadores situados nos municípios do Rio Grande do Sul que foram oficialmente reconhecidos em estado de calamidade pela Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, alterada pela Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024.

Os depósitos relativos às competências suspensas poderão ser efetuados em até quatro parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, seguindo as datas previstas para o recolhimento mensal devido, conforme estipulado no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), junto com o agente operador do FGTS, definirá os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até dez dias a partir da publicação da portaria.

A portaria também autoriza o agente operador do FGTS a prorrogar o prazo restante do parcelamento estabelecido pelo § 1º do art. 1º da Portaria MTE nº 3.553, de 23 de outubro de 2023. Esta prorrogação é aplicável para empregadores situados nos municípios afetados pela calamidade, para as competências a partir de outubro de 2024, respeitando o prazo já contratado.

Essa iniciativa do MTE busca proporcionar um alívio financeiro significativo aos empregadores das áreas atingidas, permitindo que eles concentrem seus esforços na recuperação de seus negócios e no apoio às suas comunidades durante este período de crise. A suspensão dos recolhimentos do FGTS é uma medida emergencial crucial para reduzir os impactos econômicos das enchentes e facilitar a reconstrução das regiões afetadas.

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