Você sabia que o seu MEI pode ser excluído ou desenquadrado mesmo sem você perceber? O Microempreendedor Individual pode ser excluído por diversos motivos, seja com o cancelamento do CNPJ ou por desenquadramento do regime. Entender as causas mais comuns dessa exclusão é fundamental para evitar surpresas e manter seu negócio regularizado.

Ultrapassar os limites da categoria MEI
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Se o valor ultrapassado for de até 20%, o desenquadramento acontece no ano seguinte, e você precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. Mas, se passar desse percentual, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, o que pode gerar cobrança de impostos devidos como Simples Nacional, além de juros e multas. Além disso, se o MEI realiza muitas compras de insumos, ultrapassar o valor de 80% do valor de suas vendas isso pode levantar suspeitas de incompatibilidade com a categoria e resultar em desenquadramento.

Contratação indevida de funcionários
O MEI só pode contratar um único funcionário, com salário de até um salário-mínimo ou piso da categoria. Se houver contratação de mais de um colaborador ou pagamento de salários acima do permitido, já está sujeito a exclusão. Nesses casos, a empresa precisa ser reenquadrada em outra categoria empresarial com urgência, como Microempresa (ME), para regularizar a situação trabalhista e tributária.

Situação do microempresário
O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, caso altere sua natureza jurídica (deixe de ser empresário individual), o desenquadramento será automático. Outro ponto importante é que, mesmo o MEI podendo ter outras fontes de renda como um contrato de emprego CLT, quem assume cargo público federal, e na maioria dos casos de cargos estaduais ou municipais, também não pode permanecer como MEI. Essas situações são incompatíveis com o regime e levam à exclusão imediata do CNPJ. É essencial atualizar as informações no Portal do Empreendedor e encerrar o MEI formalmente quando necessário.

Atividades não permitidas e abertura de filial
Outra exigência é que o MEI deve seguir uma lista específica de atividades econômicas permitidas conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Se passar a exercer uma atividade não enquadrada na lista, a Receita pode promover o desenquadramento. Também não é permitida a abertura de filiais. O MEI é sempre um único CNPJ, com um único titular e um único endereço. A abertura de uma nova unidade obriga a transição para outro regime, como ME.

Inatividade, omissão de declarações e dados desatualizados
Caso o MEI fique mais de 12 meses sem pagar o DAS ou omita a entrega da DASN-SIMEI por dois anos consecutivos, ele poderá ter seu CNPJ suspenso ou mesmo cancelado pela Receita Federal. E atenção, CPF irregular ou indícios de fraude (como o uso do CNPJ como “empresa laranja”) também motivam suspensão imediata.

Consequências da exclusão ou inatividade
A exclusão ou inatividade do MEI traz diversas consequências, como por exemplo a impossibilidade de emitir notas fiscais, perda de benefícios previdenciários, restrições de crédito, exclusão de licitações, multas por obrigações descumpridas e até transferência de dívidas do CNPJ para o CPF do titular. Por isso, manter a regularidade é indispensável.

Conclusão
Ser MEI traz muitas vantagens, mas também exige atenção às regras. Saber quais são os principais motivos de exclusão ajuda o empreendedor a agir com responsabilidade e prevenir problemas. Se você está com dúvidas sobre o seu enquadramento ou precisa de ajuda para manter seu MEI em dia, conte com a equipe da Alpha Consult para cuidar da sua regularização com segurança e tranquilidade.

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