
A rescisão indireta é uma medida tomada pelo empregado quando o empregador descumpre gravemente as obrigações contratuais, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício. O processo é similar ao de demissão por justa causa, no entanto, no modelo indireto, o pedido de demissão parte do funcionário e não da empresa.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a um comportamento inadequado ou desonesto por parte do empregador. Alguns exemplos de situações que podem justificar a rescisão indireta incluem:
- Atraso no pagamento de salários por mais de 30 dias.
- Falta de pagamento de benefícios, como vale-transporte ou vale-refeição.
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
- Não fornecimento de condições de trabalho seguras.
- Mudanças unilaterais no contrato de trabalho sem consentimento do empregado.
Para entrar com a rescisão indireta é buscar orientação legal. Um advogado trabalhista pode ajudar a avaliar se a situação justifica a rescisão indireta. Em seguida o empregado deve notificar o empregador por escrito, preferencialmente com aviso de recebimento, detalhando as razões que levam à rescisão indireta e concedendo um prazo para correção dos problemas. Após a notificação, se as questões não forem resolvidas, a rescisão pode ser considerada.
O primeiro passo é comunicar o empregador, seja o RH, seja o superior da escala hierárquica que o contrato de trabalho será rompido por justa causa. No entanto, isso não é feito diretamente, mas por meio de um advogado. Nesse contexto, a empresa deve se preparar para lidar com profissionais especialistas em causas trabalhistas, que darão início ao processo por meio de uma ação de rescisão contratual.
O documento deve ser entregue ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contendo uma descrição dos motivos que embasam o pedido da rescisão indireta e todos os pagamentos que serão de direito do empregado.
Somente após o parecer favorável para a rescisão indireta do Tribunal o colaborador é definitivamente desligado da organização. Nesses casos, as empresas devem se preparar para arcar com os seguintes valores:
- 13° salário proporcional;
- aviso-prévio de acordo com a legislação;
- férias vencidas, proporcionais e 1/3 de acréscimo;
- liberação do saque do FGTS, com acréscimo de 40%;
- liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego;
- saldo do salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento.
A rescisão indireta é um recurso importante para proteger os direitos dos trabalhadores quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais. No entanto, é um processo complexo que exige procedimentos e provas adequadas. É fundamental consultar um advogado trabalhista para orientação e representação adequadas ao tomar essa decisão.