
A venda de bens por uma empresa pode gerar um evento tributável, dependendo da natureza do bem e da atividade da empresa. O empresário precisa entender se essa venda será considerada como um ganho de capital ou como uma receita operacional, pois o tratamento tributário será diferente em cada caso.
Ganho de Capital: Quando se Aplica?
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda (alienação) de um bem ou direito e o custo de aquisição. Porém, isso se aplica apenas quando a venda do bem não faz parte da atividade principal da empresa.
Por exemplo:
• Uma empresa de comércio de medicamentos vende um veículo da frota: essa operação gera ganho de capital, pois a venda de veículos não faz parte da atividade principal da empresa.
• Já para uma concessionária, a venda de um veículo é parte de sua atividade comercial e, portanto, essa receita será tratada como receita operacional e tributada normalmente, sem a aplicação das regras de ganho de capital.
Ganho de Capital em Empresas do Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional também estão sujeitas ao cálculo do ganho de capital ao vender bens classificados como ativo não circulante, como o imobilizado ou intangível. Isso inclui, por exemplo, a venda de máquinas e equipamentos ou a venda de direitos sobre marcas ou patentes.
Embora o Simples Nacional simplifique a tributação sobre a receita operacional, o ganho de capital segue as mesmas regras das empresas de outros regimes tributários. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, o ganho de capital apurado por empresas do Simples Nacional deve ser calculado e tributado de forma separada, fora do PGDAS-D, e segue as alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Quais Bens Geram Ganho de Capital?
Os bens que geram ganho de capital quando vendidos são aqueles classificados como ativo não circulante, ou seja, aqueles que a empresa mantém com o objetivo de uso próprio na produção, administração ou locação e que não estão à venda no curso normal dos negócios. Esses bens incluem:
• Imobilizado: Máquinas, veículos, equipamentos e imóveis utilizados na produção ou nas operações da empresa.
• Intangível: Marcas, patentes, softwares ou outros direitos que tenham valor econômico.
• Investimentos: Participações societárias ou outros ativos mantidos com a intenção de gerar rendimentos ou ganho de capital.
• Realizável a Longo Prazo: Direitos e créditos que serão realizados em períodos superiores a um ano.
Tributação do Ganho de Capital
O imposto de renda sobre o ganho de capital é calculado com base em uma alíquota progressiva, que varia de acordo com o valor total do ganho.
As alíquotas são as seguintes:
• 15% para a parte do ganho que não ultrapassar R$ 5 milhões;
• 17,5% sobre a parte do ganho que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
• 20% sobre a parte que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
• 22,5% sobre a parte que exceder R$ 30 milhões.
Por exemplo, se uma empresa vender um imóvel por R$ 1 milhão, mas o custo de aquisição desse imóvel foi de R$ 500 mil, o ganho de capital será de R$ 500 mil. Nesse caso, a empresa deve pagar 15% sobre esse ganho, o que resulta em R$ 75 mil de imposto de renda.
Como é Feito o Pagamento?
O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser recolhido por meio de uma guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando o código de receita 0507. O pagamento é feito à parte da apuração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D) e não integra a sistemática simplificada do regime.
Cuidados ao Vender Bens
A venda de bens não é algo que ocorre com frequência na maioria das empresas, mas é importante estar atento ao tratamento tributário correto para evitar autuações fiscais e multas. Para garantir que o cálculo do ganho de capital esteja correto, é essencial manter uma boa organização dos documentos contábeis e fiscais relacionados aos ativos da empresa, incluindo notas fiscais de aquisição, escritura de imóveis e contratos de compra e venda.
Outro ponto de atenção é garantir que a empresa faça a depreciação correta dos bens imobilizados ao longo do tempo. A depreciação é o processo contábil que reduz o valor contábil dos bens ao longo dos anos de uso, refletindo o desgaste natural. Esse valor depreciado é fundamental para o cálculo do ganho de capital, pois ele reduz o custo de aquisição do bem, aumentando o ganho na venda.
Conclusão
A resposta para a pergunta “Empresas pagam imposto quando vendem bens?” depende da natureza do bem e da atividade da empresa. Se a venda for de um bem classificado como ativo não circulante e não fizer parte da atividade principal da empresa, haverá a apuração de ganho de capital, e o imposto de renda deverá ser pago sobre esse ganho.
Empresas do Simples Nacional também estão sujeitas a essa regra, devendo fazer o cálculo do ganho de capital separadamente da apuração do Simples e pagar o imposto via DARF. A chave para uma boa gestão nesse tipo de operação é contar com uma contabilidade bem organizada, que assegure a correta apuração do ganho e evite complicações fiscais.
Se você está planejando vender algum bem de sua empresa, seja ele um veículo, um imóvel ou um equipamento, é fundamental conversar com seu contador para entender como o ganho de capital afetará sua tributação e como proceder corretamente.