
A declaração anual do MEI, ou DASN-SIMEI, é uma das obrigações do Microempreendedor Individual, é por meio dela que ele informa quanto faturou ao longo do ano e, também, se contratou algum funcionário durante esse período. A declaração anual do MEI precisa ser entregue por qualquer pessoa que possuía um MEI no ano anterior. Por exemplo, quem já era MEI em 2021 precisa declarar em 2022, já quem se formalizou em 2022 só precisa fazer a declaração em 2023.
Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos. Nele, você deverá comunicar o faturamento bruto da sua empresa no ano que está declarando, ou seja, deve informar sua receita total referente àquele ano sem descontar as despesas que teve. No ano de 2021 o limite de faturamento para o MEI foi de R$ 81 mil ao ano. Deve também declarar a contratação de funcionários, mesmo se eles não fizerem mais parte da empresa. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Para realizar a declaração basta entrar no Portal do Simples Nacional, na opção Declaração Anual do MEI. Após acessar a plataforma com o CNPJ da sua empresa, siga estes passos:
• Escolha o ano-calendário que deseja declarar (2021);
• Insira as informações de faturamento e contratação;
• Na tela de resumo da declaração, confira se as informações estão corretas;
• Clique em “Transmitir” para entregar a sua declaração
É importante saber que se a entregar a declaração for realizada em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a declaração.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso realizar seu desenquadramento do regime, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
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