A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social, podendo ser definida como um afastamento remunerado e tem como objetivo básico amparar trabalhadores que atingem idade avançada, ficaram inválidos ou incapacitados para exercer uma profissão.
Com a Reforma da Previdência e os requisitos para se aposentar têm sido alterados de forma gradativa, pois isso, os critérios para se aposentar estão em constante mudança, e para isso a nova lei previdenciária instituiu algumas Regras de Transição por Pontos. Atualmente, existem duas modalidades principais de aposentadoria, a por idade e a por tempo de contribuição.
A modalidade de aposentadoria por idade exige uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ambos com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, é exigido idade de 60 anos do homem e 55 da mulher, bem como 15 anos de trabalho rural. Na modalidade de tempo de contribuição, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
É necessário também se atentar as regras de aposentadoria por pontos. Essa pontuação é levada em conta na hora da previdência conceder a aposentadoria. A pontuação é o resultado idade somado ao tempo de contribuição. Os pontos para se aposentar em 2023 são:
- Mulher: 90 pontos, mínimo de 30 anos de contribuição;
- Homem: 100 pontos, mínimo de anos de contribuição;
- Professores: 95 pontos, mínimo de 30 anos no ensino básico;
- Professoras: 85 pontos, mínimo de anos no ensino básico;
- Atividades especiais: 66 pontos (alto risco), 76 pontos (risco moderado) ou 86 pontos (baixo risco) + pelo menos 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.
Por fim é importante falar de outro critério importante para a aposentadoria no Brasil que é a aposentadoria especial para aqueles que trabalham em condições insalubres ou perigosas e nesses casos, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição.
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