O Crédito do Trabalhador permite que o trabalhador solicite o crédito diretamente pelo aplicativo da CTPS Digital. Essa nova ferramenta permite que trabalhadores CLT contratem empréstimos diretamente com diferentes bancos, ampliando a concorrência, a transparência e com o objetivo de garantir acesso a melhores taxas. Mas, junto dessa modernização, é importante que as empresas fiquem atentas: o não cumprimento das obrigações legais relacionadas ao consignado pode trazer sérias consequências ao empregador.

Obrigação legal do empregador

É importante ressaltar que o empregador não pode proibir seus empregados de contratarem empréstimos consignados, pois a nova legislação do Crédito do Trabalhador permite que o trabalhador solicite o crédito sem a necessidade de convênio ou aprovação da empresa. A Lei nº 10.820/2003 determina que, havendo contrato de consignado regularmente averbado, o empregador é obrigado a efetuar os descontos na remuneração do trabalhador, lançar as informações no eSocial e recolher os valores por meio do FGTS Digital ou Guia DAE, conforme o perfil da empresa. O não cumprimento dessa obrigação caracteriza descumprimento legal, sujeitando o empregador a penalidades administrativas e financeiras.

Responsabilidade em caso de atraso ou não recolhimento

Se o empregador realizar o desconto da parcela na folha, mas não efetuar o recolhimento no prazo legal, ele passa a ser responsável direto pelo pagamento em atraso, acrescido de juros e multa de mora. Nesses casos, cabe ao empregador negociar a regularização com a instituição financeira consignatária, seguindo os procedimentos estabelecidos por cada banco. A legislação ainda prevê que a empresa pode ser considerada devedora principal e solidária, respondendo pelo valor que deixou de ser repassado.

Situações que merecem atenção para não ficar com recolhimento pendente

Existem situações práticas que exigem ainda mais cuidado do empregador. Por exemplo, podemos citar:

Se a empresa esquecer de descontar a parcela do empréstimo consignado na folha, deverá realizar o repasse à instituição financeira mesmo assim, podendo efetuar o desconto do empregado em folha posterior, sempre respeitando o limite de 35% da margem consignável, se necessário, parcelando em mais de uma competência.

Já no caso de empregados demitidos com consignado ativo, a empresa deve descontar na rescisão apenas a parcela do mês vigente, também dentro da margem de 35%. As demais parcelas deverão ser negociadas diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira. Caso não haja margem para desconto na rescisão, nenhuma retenção deve ser feita, ficando o a instituição financeira responsável por cobrar os valores em aberto.

Sanções e riscos para a empresa

A omissão na escrituração do empréstimo consignado no eSocial também pode configurar descumprimento de obrigação acessória relativa à folha de pagamento. Isso pode levar à autuação e outras medidas legais cabíveis. Além disso, o não repasse dos valores retidos do trabalhador pode gerar ações judiciais, prejudicar a imagem da empresa e comprometer a relação de confiança com seus colaboradores, que dependem da quitação dessas parcelas junto às instituições financeiras.

Conclusão

Cumprir corretamente as obrigações relacionadas ao empréstimo consignado é essencial para evitar penalidades, problemas jurídicos e prejuízos à reputação da empresa. Se você é empregador e tem dúvidas sobre como proceder com descontos, escrituração no eSocial e recolhimentos no prazo, entre em contato com a Alpha Consult. Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas de forma segura e eficiente.

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