Os Juros de Mora são os valores cobrados sobre um pagamento por ocasião do atraso, sendo calculado com base no valor devido e em função do tempo de atraso e da taxa acertada. Estes juros funcionam como uma compensação pelo pagamento fora da data acertada, e como uma proteção sobre a desvalorização do dinheiro no tempo.

A legalidade da cobrança de Juros de Mora é garantida pelo Código Civil e pelo Código Tributário. Estes mesmos dispositivos limitam a taxa a ser cobrada em no máximo 1% ao mês. Mas não se engane, este pequeno percentual, quando projetado ao longo de meses, tem um poder de crescimento exponencial. Então é bom evitar o acúmulo sobre as contas a pagar, e também é ideal cobrar sobre as contas a receber.

Os juros de mora podem ser cobrados em função de dias de atraso, e não somente sobre meses. Desta forma, seguindo a taxa máxima de 1% ao mês, pode ser cobrada uma taxa de juros de 0,33% ao dia. Um conta de R$ 1.000,00, paga com 20 dias de atraso, terá um encargo com juros de R$ 6,67.

Não confundir os juros de mora com as multas por pagamento em atraso. Enquanto os juros são um percentual do valor pago em atraso e em função do tempo, as multas de atraso são um valor fixo único, independente do tempo de atraso.

Por exemplo, se um contrato estabelece multa de 2% e mais juros de mora de 1% ao mês, o pagamento de mensalidade com um mês atraso irá incorrer um encargo total 3%. Enquanto o pagamento de mensalidade deste mesmo contrato, com dois meses de atraso, incorrerá um encargo de 4%, sendo 2% de multa, e 2% de juros.

Por fim, ressaltamos que o mecanismo de cobrança de juros de mora é um aliado das finanças empresariais, atuando na proteção do crédito, e na valorização do dinheiro no tempo, e deve estar sempre presente nas negociações, observando as formas e limites legais.

Sua empresa necessita de um controle financeiro eficiente, ou melhorar a organização financeira atual? Chame um de nossos consultores para uma conversa agora através dos links de contato!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×