O Seguro-desemprego é uma ajuda financeira temporária aos trabalhadores desempregados, em forma de benefício concedido pela previdência social. Ele vai garantir por um certo período o sustento do trabalhador até este se recolocar no mercado de trabalho. O direito é pago entre 3 e 5 parcelas mensais com valor mínimo é de R$ 1.212,00. Tudo vai depender da média salarial e do tempo de serviço prestado.

Têm direito a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.

Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa ter recebido pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, se esta for a primeira vez solicitando o auxílio, na segunda vez ao menos 9 dos últimos 12 meses e 6 meses anteriores à dispensa nas demais vezes. Caso você seja autônomo legalmente reconhecido precisa ser registrado durante pelo menos 15 dos últimos 24 meses.

Falando agora do valor do benefício. Ele não poderá ser menor do que o Salário Mínimo e nem maior do que R$ 2.106,08. O valor é calculado a partir de uma média dos últimos salários, sobre a qual é aplicada uma porcentagem. Salário de até R$ 1.858,17 têm direito a 80% do salário médio dos últimos meses, entre R$ 1.858,17 até R$ 3097,26 o valor será de R$ 1486,53 + 50% do que passar de R$ 1858,17 e acima de R$ 3097,26 recebem o teto de R$ 2.106,08.

Para solicitar o seguro pode-se ir pessoalmente a agências do Ministério do Trabalho com Número do requerimento para seguro-desemprego, mas também é possível fazer a solicitação online pelo site Emprega Brasil.

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