O salário-maternidade é um benefício importante garantido por lei às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Seu objetivo é proporcionar o suporte financeiro necessário durante o período em que a mãe precisa se afastar do trabalho devido à maternidade. Entender como esse benefício funciona é essencial para garantir os direitos das colaboradoras e promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e solidário.
O salário-maternidade é pago pelo INSS repassado pela empresa, e pode ser concedido tanto para mães biológicas quanto para mães adotivas. O período de afastamento remunerado pode variar de acordo com a situação, como parto ou adoção. No caso de parto, o afastamento pode iniciar até 28 dias antes do parto e se estender por até 120 dias após o nascimento. Já em casos de adoção, o tempo de afastamento pode variar de acordo com a idade da criança adotada.
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média das contribuições da trabalhadora para a Previdência Social nos últimos meses. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. É importante destacar que esse valor é isento de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Para receber o benefício, a trabalhadora deve estar com suas contribuições em dia e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação.
O salário-maternidade é um importante direito para as mães gestantes ou adotivas. Além de garantir o suporte financeiro necessário durante o afastamento do trabalho, ele contribui para o bem-estar da mãe e do bebê. Para mais informações, entre em contato com um de nossos consultores.