O aviso prévio é um direito e dever previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante que a parte que deseja encerrar o contrato de trabalho sem justa causa comunique sua decisão com antecedência. Esse período serve para que o empregador possa buscar um substituto e o empregado se prepare para uma nova oportunidade. Além de obrigatório, o aviso prévio influencia diretamente nos cálculos rescisórios e nos direitos do trabalhador.

Modalidades do Aviso Prévio
Existem duas formas principais de cumprimento do aviso: trabalhado e indenizado.
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua prestando serviços por um período mínimo de 30 dias, podendo haver redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos, se a demissão partir do empregador. Ainda no caso da demissão por iniciativa do empregador, o aviso pode ser proporcional ao tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias no total (conforme a Lei nº 12.506/2011). Sendo que somente 30 dias podem ser trabalhados, o restante deve ser indenizado.
Já no aviso prévio indenizado, o trabalhador é dispensado do cumprimento dos dias e recebe o valor correspondente ao período em dinheiro. Essa modalidade costuma ser aplicada quando o empregador decide encerrar imediatamente o vínculo ou quando o empregado pede demissão e o empregador prefere que ele não continue na função.

Requisitos Formais e Procedimentos
A comunicação do aviso prévio deve ser feita por escrito, preferencialmente em duas vias assinadas por ambas as partes. Quando há participação do sindicato, também deve haver registro apropriado. O descumprimento dessas formalidades pode gerar passivos trabalhistas. O ideal é que o aviso seja feito com clareza quanto à modalidade adotada, data de início e término, evitando interpretações equivocadas ou litígios futuros. É importante ressaltar que quando a inciativa parte do empregado, ou seja, em caso de pedido de demissão, o aviso deve ser escrito à mão.

Integração ao Tempo de Serviço
O período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, compõe o tempo de serviço do empregado. Isso significa que ele entra no cálculo de benefícios como 13º salário, férias, reajustes salariais e FGTS. Essa integração é relevante principalmente quando o período de aviso ultrapassa uma data de reajuste coletivo ou de aquisição de direitos.

Direitos e Deveres Durante o Aviso
Durante o aviso prévio, o empregado mantém os direitos trabalhistas normais, como jornada, salário e eventuais adicionais. Caso o aviso seja trabalhado, na demissão por iniciativa do empregador, o empregado tem o direito à redução de jornada, sem prejuízo salarial, para procurar uma nova colocação. O empregador, por sua vez, deve manter o ambiente de trabalho respeitoso e garantir que não haja retaliações ou constrangimentos nesse período.

Consequências do Descumprimento
Se o aviso prévio não for cumprido ou for cumprido de forma irregular, haverá consequências legais. A parte que der causa ao descumprimento pode ter que pagar indenização à outra. Por exemplo, se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o valor poderá ser descontado de sua rescisão. Se o empregador não pagar o aviso indenizado ou não respeitar os direitos durante o aviso trabalhado, poderá ser penalizado judicialmente.

Conclusão
O aviso prévio é uma etapa crucial da rescisão contratual e precisa ser tratado com seriedade. Além de preservar direitos, ele protege ambas as partes de responsabilidades futuras. Seguir as normas, respeitar os prazos e manter a formalidade são atitudes essenciais para garantir uma rescisão transparente, segura e legalmente correta. Em caso de dúvidas sobre como aplicar corretamente o aviso prévio na sua empresa, conte com o apoio dos profissionais especializados da Alpha Consult.

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