A rescisão indireta é um direito assegurado ao empregado quando o empregador comete uma infração grave no ambiente de trabalho. Nesses casos, o funcionário pode solicitar a rescisão contratual por meio de uma ação judicial, alegando que o empregador quebrou as regras estabelecidas no contrato. Essa modalidade de rescisão assemelha-se a uma demissão por justa causa, pois mantém os direitos garantidos pela legislação trabalhista, como o seguro-desemprego, a indenização sobre o FGTS e outros benefícios.
Entre as razões que podem justificar a rescisão indireta, previstas no artigo 483 da CLT, estão: exigir serviços superiores às forças do empregado, tratar o trabalhador com rigor excessivo, colocar o empregado em risco manifesto, descumprir obrigações contratuais, ofender a honra ou integridade física do trabalhador e reduzir o salário. Diante dessas situações, o funcionário tem o direito de requerer a rescisão a qualquer momento, desde que possa apresentar provas substanciais, como testemunhos, fotos ou documentos.
O processo de rescisão indireta é formalizado em juízo, onde o tribunal avaliará as provas apresentadas para verificar se a rescisão indireta é cabível. Durante o andamento do processo, o trabalhador pode optar por continuar trabalhando ou se afastar da empresa. Caso a empresa não coopere com a investigação, a obstrução será considerada uma falta grave, podendo gerar multas adicionais.
As consequências para a empresa incluem o pagamento de todas as verbas rescisórias, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, indenização de 40% sobre o FGTS e, em alguns casos, danos morais. Além disso, o pedido de rescisão pode prejudicar a reputação da empresa.
O empregador deve colaborar com as investigações e manter a transparência na comunicação com os funcionários. Já para o empregado, é importante ter sempre um advogado para orientá-lo durante o processo e garantir que todos os seus direitos sejam preservados.