
O MEI foi criado com o intuito de facilitar a vida e tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Sendo assim, é um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. Ao abrir um MEI, você obtém CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Entre esses benefícios está o direito à aposentadoria.
Todo mês o MEI, recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, denominada DAS MEI, e nessa guia está incluída sua contribuição previdenciária. Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente. A aposentadoria do MEI funciona semelhante ao do funcionário CLT ou dos autônomos que recolhem INSS à parte, considerando questões como tempo de contribuição e idade do microempreendedor.
A aposentadoria do MEI funciona considerando questões como tempo de contribuição e idade do microempreendedor. Com esses dois requisitos, os tipos de aposentadoria possíveis para essa categoria são:
• aposentadoria por idade – O MEI precisa ter a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher, carência mínima de 180 contribuições, tenha 15 anos de tempo de contribuição.
• aposentadoria especial – A aposentadoria especial é direcionada para profissionais expostos a agentes periculosos e insalubres, a exemplo de produtos químicos, biológicos e físicos
• aposentadoria por invalidez – A aposentadoria do MEI por invalidez é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o incapacita.
• aposentadoria por tempo de contribuição.
Vale ressaltar que o MEI só terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição caso fizer o recolhimento complementar de 15%. Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
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