
Abrir uma empresa envolve muito mais do que escolher um nome e registrar o CNPJ. Um dos pontos mais críticos, e muitas vezes negligenciado, é a escolha correta do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). É ele que define o tipo de atividade que a empresa pode exercer e, principalmente, o regime tributário ao qual poderá se enquadrar. Muitos empresários descobrem, só depois de aberta a empresa, que o CNAE escolhido não é permitido no Simples Nacional, comprometendo toda a estratégia tributária e elevando significativamente a carga de impostos.
A importância de um estudo tributário antes da abertura
Antes mesmo de definir o regime tributário, o ideal é realizar um estudo tributário completo. Essa análise deve projetar receitas, despesas, custos diretos e custos de folha de pagamento, comparando o impacto tributário nos três regimes disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Somente assim é possível identificar qual modelo é mais vantajoso financeiramente e garantir que as atividades da empresa estejam compatíveis com ele.
Se o resultado do estudo apontar o Simples Nacional como o regime mais vantajoso, é essencial garantir que todos os CNAEs escolhidos na abertura ou alteração contratual sejam permitidos nesse regime. Um único código incompatível pode impedir o enquadramento ou até resultar na exclusão da empresa do Simples, caso ela já esteja optante.
Como consultar se o CNAE é permitido no Simples Nacional
Para verificar se um CNAE é permitido no Simples Nacional, o empresário pode consultar a Lei Complementar 123/2006, que institui o regime, e a Resolução CGSN nº 140/2018, que lista detalhadamente as atividades econômicas compatíveis e suas exceções. A consulta pode ser feita diretamente no site do Portal do Simples Nacional, onde há tabelas atualizadas com a relação de CNAEs permitidos e vedados, além de informações sobre o Anexo ao qual cada atividade pertence.
Essa verificação é crucial antes de formalizar o registro da empresa ou solicitar alterações contratuais, pois garante que o enquadramento tributário desejado será aceito e evita surpresas após o início das operações.
Estratégias legais quando o CNAE não é permitido
Quando uma atividade pretendida pela empresa não é compatível com o Simples Nacional, ainda há alternativas legais que podem ser estudadas. Em alguns casos, é possível adequar a forma de prestação do serviço, ajustando a descrição da atividade ou o modelo de operação, de modo que ela se enquadre em um CNAE permitido.
Por exemplo, uma empresa de consultoria que presta assessoria técnica especializada pode avaliar se a atividade pode ser classificada como “consultoria empresarial” — que, em determinados contextos, é permitida — desde que o serviço realmente se enquadre nos critérios definidos pela legislação. Essa estratégia exige cautela e orientação contábil, evitando emissões de notas fiscais incompatíveis com o serviço efetivamente prestado, o que poderia caracterizar fraude tributária.
Quando não há alternativa dentro do Simples Nacional
Se, após análise técnica, não for possível enquadrar a empresa no Simples Nacional de forma legítima, o próximo passo é avaliar entre os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Essa escolha deve considerar não apenas a carga tributária nominal, mas também o perfil financeiro da empresa — margem de lucro, estrutura de custos, volume de despesas dedutíveis e faturamento projetado.
Empresas com margens de lucro elevadas e estrutura enxuta tendem a se adaptar melhor ao Lucro Presumido, enquanto negócios com margens menores e despesas operacionais expressivas podem se beneficiar do Lucro Real, onde a tributação incide sobre o lucro efetivo apurado.
Conclusão
Escolher o CNAE correto é uma decisão estratégica que impacta diretamente a tributação, a lucratividade e a segurança fiscal da empresa. Um erro nessa etapa pode significar o pagamento indevido de tributos, exclusão de regimes vantajosos e até autuações fiscais.
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