O Simples Nacional é o regime tributário mais comumente utilizado no Brasil e tem como principal característica a centralização de todos os tributos em uma única guia, de forma simplificada. Com a atual Reforma Tributária sobre o consumo, muitas dúvidas surgem sobre como fica o cenário para estas empresas e o que muda, na prática.

Quando falamos em Reforma Tributária sobre o consumo, estamos tratando exclusivamente da substituição de ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS por IBS e CBS, nos termos da Lei Complementar 214/2025. Não estamos falando de IRPJ, CSLL ou de tributação da renda de pessoas físicas ou jurídicas. Essa distinção é essencial para que o empresário do Simples Nacional compreenda o que realmente muda na sua rotina e o que permanece inalterado.

O Simples Nacional continua existindo, mas passa a conviver com um novo modelo de tributação sobre o consumo. A transição começou em 2026 com regras específicas, período de testes e adaptações sistêmicas, e evolui para uma aplicação mais ampla a partir de 2027. Entender esse cronograma é decisivo para ajustar precificação, contratos e estratégia comercial.

O que muda em 2026 para o Simples Nacional

Em 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem com a apuração normal pelo DAS, sem incorporar IBS e CBS ao cálculo mensal. A aplicação prática desses tributos para o Simples somente ocorrerá a partir de 2027, conforme previsto na EC 132/2023 e na LC 214/2025. O ano de 2026 é considerado fase de adaptação sistêmica.

Isso significa que não há alteração na forma de cálculo do DAS durante 2026. A estrutura atual do Simples é mantida, preservando a lógica de simplificação para micro e pequenas empresas nesse período inicial de transição.

Alíquota teste de 1% em 2026

A partir de 05 de janeiro de 2026 entra em vigor a alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Esse percentual deverá constar nas notas fiscais, mas não representa aumento efetivo de carga tributária. O valor recolhido poderá ser integralmente compensado com débitos de PIS, funcionando como crédito tributário, conforme artigo 348 da LC 214/2025.

Na prática, durante 2026, o valor destacado como IBS e CBS teste não deve ser repassado ao consumidor final, pois será compensado. Trata-se de um período de teste e adaptação dos sistemas. A empresa deve manter seus preços inalterados e utilizar os valores recolhidos para compensação via DCTFWeb ou sistema específico que será regulamentado pela Receita Federal.

É fundamental orientar o setor comercial e financeiro para que não haja reajuste indevido sob a justificativa da alíquota teste. Esse ponto é estratégico, pois empresas que repassarem esse valor poderão perder competitividade desnecessariamente.

IBS e CBS nas notas do Simples e do MEI

Em 2026, MEIs e empresas do Simples não precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais. Os sistemas já trarão campos específicos, mas o preenchimento será facultativo, sem risco de rejeição caso fiquem em branco.

A única exceção ocorre nas devoluções de mercadorias adquiridas de empresas fora do Simples, quando os tributos tiverem sido destacados na nota original. Nessa hipótese, a empresa deverá replicar os campos no XML da devolução. Fora isso, o destaque obrigatório somente passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além disso, a Nota Técnica SE CGNFS-e nº 004 suspendeu temporariamente a obrigatoriedade dos campos IBS e CBS nas NFS-e, desligando regras de validação que tornavam o preenchimento obrigatório. Até o momento, não há prazo definido para que essa obrigatoriedade seja implementada de forma definitiva.

Impacto na emissão de documentos fiscais

Os sistemas de emissão fiscal passam por ajustes relevantes. Em 2026, os campos de IBS e CBS estarão disponíveis, mas para o Simples o preenchimento permanece facultativo, salvo devoluções específicas.

Outro ponto importante envolve a locação de bens móveis. Conforme Nota Técnica SE CGNFS-e nº 005, a NFS-e de locação, por envolver fato gerador de IBS e CBS, será autorizada exclusivamente pelo Ambiente Nacional quando disponibilizado, e não pelo emissor municipal. Empresários que atuam com locação devem acompanhar atentamente essa regulamentação para evitar inconsistências na emissão.

Precificação e estratégia comercial

A reforma traz impactos distintos para empresas B2B e B2C. No modelo tradicional do Simples, o cliente não aproveita créditos sobre aquisições. Com o novo sistema de IBS e CBS baseado em crédito financeiro, isso ganha relevância estratégica.

Empresas que vendem majoritariamente para consumidor final, perfil B2C, tendem a sentir menos pressão quanto à geração de créditos para seus clientes. Já empresas B2B podem enfrentar questionamentos de clientes pessoa jurídica que desejam aproveitar créditos integrais de IBS e CBS.

A precificação passa a exigir análise mais sofisticada. Não se trata apenas de margem sobre custo, mas de avaliar como o cliente percebe o valor tributário embutido na operação. Em determinados segmentos, deixar de gerar crédito pode significar perda de competitividade.

Regime híbrido para o Simples Nacional

A reforma prevê o chamado regime híbrido para empresas do Simples Nacional. Nesse modelo, a empresa permanece no Simples para os demais tributos recolhidos via DAS, mas opta por recolher IBS e CBS fora do DAS, seguindo as regras do regime regular.

A principal vantagem é o direito a créditos sobre compras, como insumos, energia, aluguel e serviços, além da possibilidade de gerar créditos integrais para clientes, especialmente relevante em operações B2B. Para empresas que vendem principalmente para outras empresas, esse modelo pode se tornar estratégico.

No entanto, há discussões no Senado sobre a possível extinção do regime híbrido antes mesmo de sua efetiva implementação, sob a alegação de que ele descaracterizaria a simplificação do Simples Nacional. Esse ponto exige acompanhamento constante da regulamentação.

Autônomos e emissão de nota fiscal

A reforma não cria obrigação automática para que autônomos pessoa física emitam NFS-e. A Receita Federal já esclareceu que a prestação de serviços como pessoa física não implica equiparação a pessoa jurídica nem obrigação de inscrição em CNPJ. A exigência de emissão de nota continua sendo prerrogativa municipal.

Assim, autônomos podem continuar emitindo RPA, com retenções normais de ISS, IRRF e INSS, conforme regras locais.

O que o empresário do Simples precisa compreender

O Simples Nacional não foi extinto, mas o ambiente tributário ao redor dele está mudando. Em 2026, o foco é adaptação sistêmica e atenção à alíquota teste, sem impacto real na carga tributária. A partir de 2027, as decisões sobre regime híbrido, perfil de cliente e estratégia de crédito passam a ser determinantes.

Empresas B2B precisam revisar contratos e políticas comerciais. Empresas B2C devem monitorar concorrência e manter coerência na formação de preços. Todas devem acompanhar de perto as regulamentações complementares e as notas técnicas.

A Reforma Tributária do Consumo inaugura um novo ciclo. O empresário que compreender desde já a lógica de créditos, precificação e posicionamento competitivo estará melhor preparado para transformar mudança em vantagem estratégica.

Conte com a equipe de especialistas da Alpha Consult para realizar o diagnóstico do cenário para a sua empresa. Fale conosco agora mesmo para identificar adequações e oportunidades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×