
O aviso prévio é uma das etapas que marca o fim da relação entre o trabalhador e empregador, seja por decisão do empregado ou por decisão da empresa. É a comunicação obrigatória antecipada e acontece após a comunicação por escrito do desejo de desligamento ou rompimento do contrato de trabalho por uma das partes sem um motivo justo. É uma obrigação legal prevista na CLT e que deve ocorrer pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho.
O objetivo principal é que, caso o fim do contrato seja a pedido do empregado, o empregador consiga se preparar para a saída daquele colaborador, e que o empregado tenha segurança para procurar outro emprego caso a empresa decida desligá-lo do quadro de funcionários.
O aviso prévio tem duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão. Por outro lado, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estender para até 90 dias, considerando que cada ano trabalhado na empresa gera o aumento de 3 dias no tempo do aviso, e esse aumento é limitado a 60 dias adicionais.
Caso a iniciativa da rescisão parta do empregador, o empregado tem direito a reservar um tempo do seu aviso para buscar novas oportunidades. Esse tempo pode ser uma redução de 2 horas da carga horaria diária durante o período do aviso, ou uma redução de 7 dias corridos.
Existem dois tipos de Aviso prévio de rescisão do contrato de trabalho. O aviso prévio trabalhado, que ocorre quando o colaborador continua frequentando a empresa e presta trabalho mesmo após a comunicação de rescisão contratual, recebendo um salário normal. E o aviso prévio indenizado, que ocorre quando uma das partes decide não cumprir o aviso prévio trabalhado, interrompendo o vínculo imediatamente, nesse caso a parte que se recusar a cumprir o aviso deverá pagar à outra o valor do salário que seria devido após o período do aviso.
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