O MEI, ainda é uma das principais formas simplificar a vida do microempreendedor, oferecendo uma oportunidade para o profissional autônomo formalizar sua atuação. Ao se cadastrar como MEI, você obtém um CNPJ, desfrutando de facilidades, obrigações e direitos típicos de uma pessoa jurídica.
Vamos elencar neste post quais são as principais mudanças para o MEI em 2024:
Valor da contribuição mensal (DAS)
Em 2024 A principal mudança é em relação ao ajuste do valor da contribuição mensal. Em janeiro passou a vigorar o novo valor que saiu de R$ 1.320 para 1.412, sendo assim, mantendo a contribuição em 5% sobre o salário mínimo os valores atuais da DAS-MEI 2024 passam a ser, para comércio ou indústria R$ 71,60, para prestadores de serviços R$ 75,60 e para comércio e serviços R$ 76,60. Já para o MEI caminhoneiro o valor é equivalente a 12% do salário mínimo, variando entre R$ 169,44 e R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local de destino.
Obrigatoriedade da EFD Reinf
Com a inclusão dos eventos R-4000 na EFD-Reinf, destacou-se a obrigação do MEI na apresentação da EFD-Reinf. Quem realizou pagamentos com retenção de IRRF e CSRF precisa cumprir essa obrigação. Apesar da isenção do IRPJ, o MEI não é dispensado de realizar a retenção e recolhimento do IRRF como fonte pagadora. Quanto às contribuições sociais, o MEI é dispensado da retenção de PIS, COFINS e CSLL. Portanto, quando o MEI atua como fonte pagadora de rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, a entrega da EFD-Reinf é obrigatória.
Maior rigidez da fiscalização
Nesse ano é crucial que os MEI’s estejam atentos, pois a fiscalização da Receita Federal se intensificou. A rigidez aumentada significa que as irregularidades no cumprimento das obrigações fiscais, e o extrapolamento limites de compra e faturamento pode resultar em medidas mais severas. É importante destacar que, caso seja identificada alguma situação irregular, o MEI corre o risco de ser desenquadrado
Nova data de vencimento do DAE
O Documento de Arrecadação do eSocial passará a ter uma nova data de vencimento a partir da competência de abril/2024. A data de vencimento do DAE será alterada para até o dia 20 (ou dia útil imediatamente anterior) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Portanto, a guia dos empregadores MEI de abril/2024, que possuem empregados, irá vencer dia 20/maio/2024, e não dia 07/maio/2024.
Conclusão
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