
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. Têm direito ao FGTS os trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.
Um dos principais motivos para a criação desse benefício foi proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Sendo assim, quando um empregador contrata um funcionário, é aberta uma conta em seu nome, onde será depositado mensalmente 8% da remuneração paga. Vale lembrar que o direito não é descontado do salário.
Apesar de o FGTS ser um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, só pode ser retirado em determinadas situações, como na aposentadoria ou em eventuais demissões sem justa causa.
Outras situações em que se pode sacar o FGTS de forma total ou parcial são:
• Demissão consensual (80% do saldo);
• Término do contrato por prazo determinado;
• Estar há três anos consecutivos sem um emprego formal;
• Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
• Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
• Ter idade superior a 70 anos;
• Aquisição da casa própria;
• Amortização de dívidas;
• Em situação de calamidade pública;
• Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
• Em casos de doença grave;
• Saque-aniversário.
Para consultar o saldo do seu FGTS, bem como o extrato de depósitos do FGTS, basta entrar em um dos canais garantidos ao trabalhador, podendo ser pelo Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS), pelo site da Caixa Econômica Federal, na Central de Atendimento da Caixa ou Agências físicas do banco.
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