
Se você é MEI, e não trabalha no seu negócio em tempo integral ou seu empreendimento não lhe dá o retorno que você almeja, provavelmente já se pegou pensando se poderia ter um emprego de carteira assinada. Essa é uma dúvida válida, levando em conta que um MEI vem junto com um CNPJ, ou seja, uma pessoa jurídica.
Na prática, não existe uma lei que proíba ou impeça um empregado de carteira assinada de ter uma empresa, e vice-versa. Então SIM, um MEI pode trabalhar de carteira assinada. Porém existem alguma pontos a serem observados.
Por exemplo, dependendo da profissão que você exerça, a contratante poderá determinar que os funcionários não possam ter participação em outras empresas, principalmente caso seu MEI atue na mesma área que a empresa que você trabalha.
Outro ponto é que apesar de o microempreendedor ter direito a salário proporcional, aviso prévio indenizado, além de férias proporcionais e vencidas e 13º salário, é importante frisar que em caso de demissão do emprego com carteira assinada, você não receberá qualquer valor do seguro-desemprego. Isso porque os seus rendimentos como MEI equivalentes a uma remuneração.
É necessário se atentar também que, apesar de contribuir para o INSS no emprego de carteira assinada, isso não isenta o MEI da sua contribuição mensal. Ou seja, será necessário recolher os dois. O lado bom é que na aposentadoria, as duas contribuições poderão ser somadas para os cálculos previdenciários.
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