Quando um Microempreendedor empreendedor inicia um novo negócio, geralmente começa sozinho, mas conforme seu MEI vai crescendo as demandas para seu negócio também crescem. Ocasionalmente chegara a um ponto em que o Microempresário não conseguirá manter sozinho o ritmo de produção. Esse é o momento de pensar em contratar um funcionário.

Basicamente, a contratação de funcionários para MEI segue o mesmo passo a passo para a efetivação de colaboradores em outros regimes. O MEI pode ter apenas um empregado e o seu pagamento deve ser de até um salário-mínimo ou de um valor dentro do piso salarial da classe. Devendo também se atentar que esse empregado terá acesso a todos os direitos trabalhistas.

Sendo assim, ele deverá receber 13º salário, férias de 30 dias após 1 ano de contratação, ⅓ do salário referente às férias, recolhimento de FGTS e INSS, repouso semanal remunerado, hora extra por serviços além do horário de expediente, seguro-desemprego, abono salarial entre outros. Em resumo, todos os direitos e deveres que todo contrato regido pela CLT deve ter.

É preciso também fazer o recolhimento, todos os meses, do INSS e do FGTS. Esses valores são o que vão garantir a aposentadoria do funcionário e o seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa. Para que esse recolhimento possa ser feito, é necessário que o empregador tenha a Guia da Previdência Social (GPS), além da Guia do FGTS. Além disso, é obrigação do MEI fazer o cadastro do funcionário no Programa de Integração Social (PIS), pelo site da Caixa Econômica Federal, para que seja possível o recebimento do abono salarial por parte do contratado.

Por isso, antes de contratar um empregado deve-se analisar se vale mesmo a pena realizar a contratação ou esperar mais um pouco. E para lhe ajudar a tomar essa decisão e no cumprimento de todas suas obrigações referentes ao empregado é muito importante a ajuda de um profissional contábil.

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