
O 13° salário é uma espécie de ‘’salário extra’’, e representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento e, por isso, é normal que o planejamento financeiro dos trabalhadores já contemple esse valor. Seja para colocar as contas em dia, cumprir metas financeiras ou investir, cada um tem planos particulares para o valor. É importante, então, saber se planejar para usufruir da melhor forma esse dinheiro. Esse salário faz bem não só para quem recebe, mas também para o país em geral, visto que ajuda a economia girar ainda mais.
Esse é um valor devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O benefício deve ser pago pelo empregador em até duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. Caso seja em uma única parcela o pagamento deve ser feito até 30 de novembro. Sempre que as datas limites coincidirem com um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil que antecede a data limite.
Também é devido ao trabalhador no ato de encerramento do seu contrato de trabalho, como pagamento proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.
O valor do 13º salário, deve se basear na remuneração que o trabalhador recebe, contemplando o salário e os adicionais. O benefício é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano pelo empregado, ou seja, se um empregado permanecer por 12 meses na mesma empresa recebendo o mesmo salário, seu décimo terceiro terá o mesmo valor. E mesmo que haja alteração de salário durante o ano, o cálculo deve considerar o salário vigente no mês de dezembro, ou no mês da dispensa do empregado.
O décimo terceiro salário é pago ao trabalhador com descontos do Imposto de Renda (para quem recebe acima de R $1.903,98), Previdência Social, e caso o beneficiário tenha que pagar pensão alimentícia também será descontado. Sendo que os descontos ocorrem somente na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Por fim, caso o trabalhador tenha, em determinado mês, mais de 15 falta injustificadas, perderá o direito ao 13º salário proporcional naquele mês.
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