Da mesma forma que os gastos com saúde como tratamos em post anterior, os gastos com educação também podem ajudar a abater o imposto devido. Mas nem todo gasto com educação ajuda na redução do imposto devido. Segundo a Receita Federal, apenas os cursos do ensino regular podem ser deduzidos no IR. São eles:
• Educação infantil (compreendendo as creches e as pré-escolas);
• Ensino fundamental;
• Ensino médio;
• Ensino superior (incluindo os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado);
• Cursos tecnológicos (com nível superior).
No entanto, as deduções com educação estão limitadas a R$ 3.561,50 ao ano, e o valor já será calculado ao final do processo de declaração. Mesmo que você tenha gasto mais do que isso ao longo de um ano, o restante não será deduzido, mas precisa ser informado.
Como dito anteriormente nem todo gasto pode ajudar a reduzir o imposto devido, como exemplo podemos citar a compra de material escolar, uniformes, livros, apostilas ou qualquer item utilizado na elaboração de um TCC. Também ficam de fora cursos de outra natureza, como idiomas, cursos esportivos como natação, aulas de dança, cursinho pré-vestibular ou mesmo aulas de reforço.
Os gastos com educação devem ser declarados na ficha Pagamentos Efetuados, em seguida selecione, código 1 para Instrução no Brasil ou código 2 para Instrução no exterior, depois preencha com as informações da instituição de ensino, como nome e CNPJ. No campo “Parcela não dedutível” você pode incluir eventuais reembolsos, informe se o gasto foi com o titular da declaração, com um dependente ou com um alimentando.
E caso tenha dúvidas se alguma despesa específica é ou não dedutível, consulte um contador ou profissional qualificado para te ajudar.

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