Desde o ano passado a Receita Federal incluiu, na declaração de imposto de renda pessoa Física, campos específicos para informar Criptoativos. Portanto, temos regras específicas para a declaração de criptomoedas e tokens no Imposto Renda. Eles surgiram há alguns anos, e já fazem parte da carteira de muitos investidores, com a democratização crescente do acesso a este tipo de ativo financeiro virtual.

O contribuinte que tinha criptoativos, em 2021, em valor superior a R$ 5 mil, está obrigado a incluir os ativos digitais na declaração. Os impostos serão cobrados se o investimento em criptoativos ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil. Acima disso, a Receita passa a tributar de forma progressiva de acordo com o ganho de capital.

Na sua declaração, o investidor deve selecionar o grupo ‘criptoativos’, e em seguida informar o código mais adequado para o tipo de moeda que está declarando, seja Bitcoin, Altcoins, Stablecoins, NFTs ou outros Tokens.

Em resumo: A posse de criptoativos acima de R$5mil obriga a pessoa física a declarar o bem, e a venda acima de R$35mil passa a ser tributada, devendo o contribuinte informar ganho de capital.

Para ficar tranquilo com o envio correto das suas informações, dê preferência ao serviço de um profissional especializado.

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