
São dependentes do contribuinte as pessoas físicas que mantiveram relação de dependência financeira com o titular da declaração, ainda que por menos de doze meses (nos casos de nascimento e falecimento dentro do ano de 2021), e que se enquadrem em algum tipo na tabela de relação de dependência. As vantagens de informar dependentes na declaração incluem tanto a dedução padrão de R$ 2.275,08 por dependente, como de toda as despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, etc) que o titular teve no decorrer ano.
Importante lembrar que o contribuinte deverá somar os rendimentos recebidos pelos dependentes aos seus rendimentos, informando em ficha separada, relativa a cada dependente. Nesta hora, vale a pena fazer as contas e simulações para saber se realmente vale a pena incluir os dependentes, visto os rendimentos que deverão ser somados.
Quem pode ser dependente?
– Cônjuge;
– Companheiro com quem tenha filho, ou com quem viva a mais de 5 anos;
– Filho ou enteado até 21 anos;
– Filho ou enteado até 24 anos cursando universidade ou escola técnica;
– Pessoa incapaz, de qualquer idade, e da qual o titular seja o tutor ou criador;
– Menor pobre até 21 anos que o titular crie/eduque e do qual tenha a guarda judicial;
– Pais, avós e bisavós que tenham recebido até R$ 22.847,76 de rendimentos;
Por último, e muito importante: Na declaração em separado do casal, os dependentes comuns só poderão constar na declaração de um dos cônjuges.
Para ficar tranquilo com o envio correto das suas informações, dê preferência ao serviço de um profissional especializado.
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