
Muita gente fica com dúvida na hora de calcular suas férias, ou até mesmo na hora de conferir se está tudo certinho no Recibo de Férias. Vamos te ajudar:
O empregado celetista adquire o direito ao gozo de 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, sendo decisão de comum acordo entre patrão e empregado a data para gozar férias. O valor líquido das férias deverá ser pago em até 3 (três) dias antes do início do gozo de férias.
O trabalhador pode negociar e vender até 10 dias de suas férias a cada período. Neste caso a empresa irá pagar em dobro por estes dias, já que o empregado irá trabalhar normalmente.
Também poderá ser negociada a divisão do gozo de férias em até três períodos diferentes, desde que nenhum deles seja menor que 5 dias, e que pelo menos um seja de 14 ou mais dias.
– Base de cálculo
A base para calcular a Remuneração de férias é a soma do salário contratual com os adicionais fixos recebidos pelo empregado, como periculosidade, insalubridade, anuênios e etc.
Também entra na conta a média das remunerações variáveis, como Horas Extras e Comissões. A Constituição Federal de 1988 garante um adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias do empregado, a ser pago por ocasião do gozo das férias.
Sobre o pagamento das férias incidem: INSS e IRRF.
– Atenção!
Eventuais faltas não justificadas acumuladas no período, a partir de 6 (seis) dias de falta, irão reduzir o número de dias de direito a férias. Ao atingir o número de 32 (trinta e duas) faltas não justificadas no período aquisitivo, o empregado perde totalmente o direito às férias.
– Exemplo de cálculo
Vamos supor que um empregado receba um salário contratual de R$ 1.212,00 e que perceba mensalmente um adicional de R$ 288,00. Sua base de cálculo para a remuneração de férias será R$ 1.500,00. Caso ele tire 30 dias de férias, o valor líquido será:
Remuneração: R$ 1500,00
Nº dias a gozar: 30 dias
Adicional de 1/3: R$ 500,00
(-) INSS sobre Férias: R$ 180,00
Líquido a ser pago: R$ 1.820,00
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